Pelo Decreto nº 12.064 de 17 de junho de 2024 (DOU 19.06.24) e apresentado o processo que regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências. Compete ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no âmbito do Programa Bolsa Família, sem prejuízo das demais competências previstas neste Decreto fica assim definido ao miniterio:
I – Coordenar, disciplinar, gerir e operacionalizar, em âmbito nacional, o Programa Bolsa Família;
II – Gerir os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família;
III – realizar a gestão do acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, em conjunto com os Ministérios setoriais e os demais entes federativos;
IV – Aplicar as repercussões de não cumprimento das condicionalidades nos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família;
V – Articular-se com os demais órgãos e instituições federais, estaduais, distritais e municipais para a oferta de serviços e benefícios financeiros às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
VI – Acompanhar a execução do Programa Bolsa Família por meio de articulação intersetorial e interinstitucional;
VII – Implementar as ações de apoio financeiro à qualidade da gestão e da execução descentralizada do Programa Bolsa Família; e
VIII – Estabelecer os critérios, os parâmetros, os instrumentos e os procedimentos para a adesão dos entes federativos ao Programa Bolsa Família e fixar as responsabilidades a serem atribuídas, de forma pactuada, com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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