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Programa de Alimentação ao Trabalhador.

Com o advento do Decreto nº 11.678 de 30 de agosto de 2023 e diante de alguns questionamentos sobre as novidades trazidas no referido dispositivo legal quanto ao Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), destacamos três pontos importantes a serem observados:

 

  1. As empresas beneficiarias do PAT, deverão dispor de programas destinados a promover e monitorar a saúde, segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores, onde entende-se que pode ser implantado através de planos de saúde, convênios com academia, apoio psicológico, dentre outros.

 

  1. O Decreto também veda qualquer programa de recompensa, ou seja, ‘’cashback’’, contribuição pela compra do serviço disponível, receber dinheiro de volta ao adquirir o produto.

 

  1. Outra novidade é a portabilidade onde abrangera o saldo e todos os valores que venham a ser creditados na conta de pagamento, por solicitação do trabalhador e será gratuita a execução do serviço, desde que seja mantida por instituição diversa, possua a mesma natureza e refira-se ao mesmo produto.

 

Acesse o link

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11678.htm

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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