Pela Portaria GM/MS nº9584 de 22.12.25 (DOU 23.12.25 pa.297) altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 2, 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa – Padi e definir critérios para o repasse de incentivo financeiro adicional à equipe Multiprofissional – eMulti, no âmbito da Atenção Primária à Saúde – APS. Fica instituído o Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa – Padi.
O Padi integra a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB e a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa – PNSPI e será coordenado pela Atenção Primária à Saúde – APS, por meio das equipes Multiprofissionais – eMulti, em articulação com a Rede de Atenção à Saúde – RAS, visando a qualificação e a integralidade da atenção à pessoa idosa. O Padi será destinado a pessoas idosas com 60 (sessenta) anos de idade ou mais, restritas ao domicílio, e que apresentem prioritariamente as seguintes condições:
I – condições crônicas estáveis ou estabilizadas, com necessidade de cuidados regulares e programados, a serem definidos no plano de cuidados;
II – declínio da reserva física ou mental ou que tenha comprometimento funcional ou cognitivo;
III – ausência de necessidade de procedimentos de maior densidade tecnológica.
São objetivos do Padi:
I – efetivar o cuidado coordenado, centrado na pessoa e adequado às necessidades da pessoa idosa;
II – ampliar o acesso à atenção domiciliar qualificada, com foco na avaliação multidimensional, prevenção de agravos e promoção da funcionalidade da pessoa idosa;
III – fortalecer a atuação das eMulti no cuidado integral à pessoa idosa, em integração com as demais equipes que atuam na APS;
IV – integrar as ações das equipes e serviços da RAS no território;
V – fortalecer a articulação intersetorial no território; e
VI – promover a qualificação profissional voltada ao cuidado integral à pessoa idosa
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https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-9.584-de-22-de-dezembro-de-2025-677630929