Pela decisão COFEN nº 127 de 01.07.24 (DOU 04.07.24 pag.199) dispõe sobre autorização do exercício profissional por tempo determinado para os Enfermeiros de Angola selecionados para o Programa de Cooperação Técnica Brasil e Angola: Formação de Recursos Humanos em Saúde.
Assim sendo fica autorizado o exercício profissional temporário, para fins educacionais, para Enfermeiros de Angola selecionados no Programa de Cooperação Técnica Brasil e Angola, no período de 36 (trinta e seis) meses para Residência, 24 (vinte e quatro) meses para Especializações e 12 (doze) meses para Estágio Complementar, conforme modelo anexo.
Será emitida certidão com a autorização exclusiva para fins de formação profissional com realização de atividades práticas, sendo vedado seu uso para firmar vínculos trabalhistas.
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https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-cofen-n-127-de-1-de-julho-de-2024-569959172