Programa de Cooperação Técnica Brasil e Angola: Formação de Recursos Humanos em Saúde. Pela decisão COFEN nº 127 de 01.07.24 (DOU 04.07.24 pag.199) dispõe sobre autorização do exercício profissional

 

Pela decisão COFEN nº 127 de 01.07.24 (DOU 04.07.24 pag.199) dispõe sobre autorização do exercício profissional por tempo determinado para os Enfermeiros de Angola selecionados para o Programa de Cooperação Técnica Brasil e Angola: Formação de Recursos Humanos em Saúde.

Assim sendo fica autorizado o exercício profissional temporário, para fins educacionais, para Enfermeiros de Angola selecionados no Programa de Cooperação Técnica Brasil e Angola, no período de 36 (trinta e seis) meses para Residência, 24 (vinte e quatro) meses para Especializações e 12 (doze) meses para Estágio Complementar, conforme modelo anexo.

Será emitida certidão com a autorização exclusiva para fins de formação profissional com realização de atividades práticas, sendo vedado seu uso para firmar vínculos trabalhistas.

 

Acesse o link

https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-cofen-n-127-de-1-de-julho-de-2024-569959172

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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