Diante Portaria PRES/INSS nº 1683 DE 17.04.24 dou 18.04.24 PAG. 50 disciplina a execução do Programa de Educação Previdenciária. No âmbito do INSS, a execução do Programa de Educação Previdenciária – PEP tem como objetivo orientar, informar e educar a sociedade sobre direitos e deveres previdenciários e sobre as ferramentas de acesso aos benefícios e serviços prestados pelo INSS, com foco na proteção social e no fortalecimento da Previdência Social.
O PEP é implementado pela Divisão de Educação Previdenciária – DEPREV, que integra a Coordenação-Geral de Educação, Desenvolvimento e Carreiras – CGEDUC, vinculada à Diretoria de Gestão de Pessoas, e será executado por meio das seguintes linhas de ação:
I – Disseminar informações e orientações institucionais sobre direitos e deveres do cidadão, bem como a importância da Previdência na proteção social, por meio de ações educacionais e ferramentas de aprendizagem, veiculadas em diversos meios digitais e mídias eletrônicas, além das atividades realizadas presencialmente;
II – Formar disseminadores de informações previdenciárias, tanto no âmbito interno quanto externo, fornecendo apoio técnico e logístico para participarem de eventos voltados à divulgação dos benefícios e serviços previdenciários, com vistas a integrar a Previdência Social ao cotidiano da sociedade;
III – Produzir:
- a) tutoriais, eventos virtuais, vídeos, podcasts, entre outros materiais educativos para os canais digitais oficiais do INSS e mantê-los atualizados; e
- b) materiais educativos, como por exemplo flyers, folders, cartilhas dentre outros, para serem utilizados nas ações do PEP nos formatos impresso e digital;
IV – Desenvolver e ofertar ações no ambiente virtual do PEP (https://educapep.inss.gov.br/), bem como realizar revisão periódica desses conteúdos;
V – Dar suporte e promover parceria às ações ligadas aos Acordos de Cooperação Técnica – ACTs do INSS Digital e outros programas do Instituto, que tenham necessidade de disseminação da informação previdenciária; e
VI – Propor parcerias com organizações governamentais e não governamentais, e demais áreas do Instituto, voltadas ao fortalecimento e à valorização da proteção previdenciária, atendendo às linhas de ação definidas nos incisos I ao V.
Os materiais educativos produzidos pelo PEP contemplarão a sociedade em geral, podendo ser desenvolvidos materiais específicos para alcançar e difundir o conhecimento para público específico.
Acesse o link
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.683-de-15-de-abril-de-2024-554412878
Diante Portaria PRES/INSS nº 1683 DE 17.04.24 dou 18.04.24 PAG. 50 disciplina a execução do Programa de Educação Previdenciária. No âmbito do INSS, a execução do Programa de Educação Previdenciária – PEP tem como objetivo orientar, informar e educar a sociedade sobre direitos e deveres previdenciários e sobre as ferramentas de acesso aos benefícios e serviços prestados pelo INSS, com foco na proteção social e no fortalecimento da Previdência Social.
O PEP é implementado pela Divisão de Educação Previdenciária – DEPREV, que integra a Coordenação-Geral de Educação, Desenvolvimento e Carreiras – CGEDUC, vinculada à Diretoria de Gestão de Pessoas, e será executado por meio das seguintes linhas de ação:
I – Disseminar informações e orientações institucionais sobre direitos e deveres do cidadão, bem como a importância da Previdência na proteção social, por meio de ações educacionais e ferramentas de aprendizagem, veiculadas em diversos meios digitais e mídias eletrônicas, além das atividades realizadas presencialmente;
II – Formar disseminadores de informações previdenciárias, tanto no âmbito interno quanto externo, fornecendo apoio técnico e logístico para participarem de eventos voltados à divulgação dos benefícios e serviços previdenciários, com vistas a integrar a Previdência Social ao cotidiano da sociedade;
III – Produzir:
- a) tutoriais, eventos virtuais, vídeos, podcasts, entre outros materiais educativos para os canais digitais oficiais do INSS e mantê-los atualizados; e
- b) materiais educativos, como por exemplo flyers, folders, cartilhas dentre outros, para serem utilizados nas ações do PEP nos formatos impresso e digital;
IV – Desenvolver e ofertar ações no ambiente virtual do PEP (https://educapep.inss.gov.br/), bem como realizar revisão periódica desses conteúdos;
V – Dar suporte e promover parceria às ações ligadas aos Acordos de Cooperação Técnica – ACTs do INSS Digital e outros programas do Instituto, que tenham necessidade de disseminação da informação previdenciária; e
VI – Propor parcerias com organizações governamentais e não governamentais, e demais áreas do Instituto, voltadas ao fortalecimento e à valorização da proteção previdenciária, atendendo às linhas de ação definidas nos incisos I ao V.
Os materiais educativos produzidos pelo PEP contemplarão a sociedade em geral, podendo ser desenvolvidos materiais específicos para alcançar e difundir o conhecimento para público específico.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.683-de-15-de-abril-de-2024-554412878
Diante Portaria PRES/INSS nº 1683 DE 17.04.24 dou 18.04.24 PAG. 50 disciplina a execução do Programa de Educação Previdenciária. No âmbito do INSS, a execução do Programa de Educação Previdenciária – PEP tem como objetivo orientar, informar e educar a sociedade sobre direitos e deveres previdenciários e sobre as ferramentas de acesso aos benefícios e serviços prestados pelo INSS, com foco na proteção social e no fortalecimento da Previdência Social.
O PEP é implementado pela Divisão de Educação Previdenciária – DEPREV, que integra a Coordenação-Geral de Educação, Desenvolvimento e Carreiras – CGEDUC, vinculada à Diretoria de Gestão de Pessoas, e será executado por meio das seguintes linhas de ação:
I – Disseminar informações e orientações institucionais sobre direitos e deveres do cidadão, bem como a importância da Previdência na proteção social, por meio de ações educacionais e ferramentas de aprendizagem, veiculadas em diversos meios digitais e mídias eletrônicas, além das atividades realizadas presencialmente;
II – Formar disseminadores de informações previdenciárias, tanto no âmbito interno quanto externo, fornecendo apoio técnico e logístico para participarem de eventos voltados à divulgação dos benefícios e serviços previdenciários, com vistas a integrar a Previdência Social ao cotidiano da sociedade;
III – Produzir:
- a) tutoriais, eventos virtuais, vídeos, podcasts, entre outros materiais educativos para os canais digitais oficiais do INSS e mantê-los atualizados; e
- b) materiais educativos, como por exemplo flyers, folders, cartilhas dentre outros, para serem utilizados nas ações do PEP nos formatos impresso e digital;
IV – Desenvolver e ofertar ações no ambiente virtual do PEP (https://educapep.inss.gov.br/), bem como realizar revisão periódica desses conteúdos;
V – Dar suporte e promover parceria às ações ligadas aos Acordos de Cooperação Técnica – ACTs do INSS Digital e outros programas do Instituto, que tenham necessidade de disseminação da informação previdenciária; e
VI – Propor parcerias com organizações governamentais e não governamentais, e demais áreas do Instituto, voltadas ao fortalecimento e à valorização da proteção previdenciária, atendendo às linhas de ação definidas nos incisos I ao V.
Os materiais educativos produzidos pelo PEP contemplarão a sociedade em geral, podendo ser desenvolvidos materiais específicos para alcançar e difundir o conhecimento para público específico.
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Diante Portaria PRES/INSS nº 1683 DE 17.04.24 dou 18.04.24 PAG. 50 disciplina a execução do Programa de Educação Previdenciária. No âmbito do INSS, a execução do Programa de Educação Previdenciária – PEP tem como objetivo orientar, informar e educar a sociedade sobre direitos e deveres previdenciários e sobre as ferramentas de acesso aos benefícios e serviços prestados pelo INSS, com foco na proteção social e no fortalecimento da Previdência Social.
O PEP é implementado pela Divisão de Educação Previdenciária – DEPREV, que integra a Coordenação-Geral de Educação, Desenvolvimento e Carreiras – CGEDUC, vinculada à Diretoria de Gestão de Pessoas, e será executado por meio das seguintes linhas de ação:
I – Disseminar informações e orientações institucionais sobre direitos e deveres do cidadão, bem como a importância da Previdência na proteção social, por meio de ações educacionais e ferramentas de aprendizagem, veiculadas em diversos meios digitais e mídias eletrônicas, além das atividades realizadas presencialmente;
II – Formar disseminadores de informações previdenciárias, tanto no âmbito interno quanto externo, fornecendo apoio técnico e logístico para participarem de eventos voltados à divulgação dos benefícios e serviços previdenciários, com vistas a integrar a Previdência Social ao cotidiano da sociedade;
III – Produzir:
- a) tutoriais, eventos virtuais, vídeos, podcasts, entre outros materiais educativos para os canais digitais oficiais do INSS e mantê-los atualizados; e
- b) materiais educativos, como por exemplo flyers, folders, cartilhas dentre outros, para serem utilizados nas ações do PEP nos formatos impresso e digital;
IV – Desenvolver e ofertar ações no ambiente virtual do PEP (https://educapep.inss.gov.br/), bem como realizar revisão periódica desses conteúdos;
V – Dar suporte e promover parceria às ações ligadas aos Acordos de Cooperação Técnica – ACTs do INSS Digital e outros programas do Instituto, que tenham necessidade de disseminação da informação previdenciária; e
VI – Propor parcerias com organizações governamentais e não governamentais, e demais áreas do Instituto, voltadas ao fortalecimento e à valorização da proteção previdenciária, atendendo às linhas de ação definidas nos incisos I ao V.
Os materiais educativos produzidos pelo PEP contemplarão a sociedade em geral, podendo ser desenvolvidos materiais específicos para alcançar e difundir o conhecimento para público específico.
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