A Portaria MPS nº 2 de 10.07.24 (DOU 11.07.24 pag. 126) autoriza a instituição do Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal no âmbito da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social.
Neste sentido fica autorizada a instituição do Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal, no âmbito da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social para o exercício de atividades cujos resultados possam ser efetivamente mensuráveis. As atividades submetidas ao Programa de Gestão e Desempenho serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.
A instituição do Programa de Gestão e Desempenho dar-se-á mediante ato da autoridade máxima da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, observados os dispositivos do Decreto nº 11.072, de 2022, vedada a delegação.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mps-n-2.194-de-10-de-julho-de-2024-571462546