Diante da Portaria MPS nº 134 de 26.01.26 (DOU 27.01.26 ) que por este instrumento fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Previdência Social, com a finalidade de elaborar proposta do Programa de Governança de Dados.
Compete ao Grupo de Trabalho:
I – mapear e catalogar os dados existentes no Ministério;
II – identificar o nível de maturidade institucional em governança de dados;
III – elaborar proposta de Política de Governança de Dados;
IV – propor estruturas e papéis para a governança de dados;
V – analisar riscos relacionados à governança de dados; e
VI – elaborar relatório final e submetê-lo à autoridade máxima do Ministério da Previdência Social.
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e técnicos para participar de reuniões, quando constar da pauta tema relacionado às suas áreas de atuação ou a pedido de integrante do Grupo de Trabalho.
O Grupo de Trabalho terá prazo de cento e oitenta dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final.
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https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-134-de-26-de-janeiro-de-2026-683275167