Pela Portaria MPS nº 2333 de 19.11.25 (DOU 24.11.25 pag.227) fica instituído o Programa de Integridade do Ministério da Previdência Social – PREVIntegridade, com a finalidade de promover a integridade pública, a ética, a transparência, o respeito à diversidade e ao trabalho digno no âmbito do Ministério da Previdência Social – MPS, por meio de medidas de prevenção, detecção, remediação e responsabilização de condutas que comprometam a boa gestão pública.
Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I – programa de integridade: conjunto estruturado de diretrizes e medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, responsabilização e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta;
II – plano de integridade: documento que organiza as ações no âmbito do Programa de Integridade a serem adotadas em período determinado, devendo ser revisado periodicamente;
III – risco de integridade: possibilidade de ocorrência de evento de corrupção, fraude, irregularidade ou desvio ético ou de conduta que possa impactar o cumprimento dos objetivos institucionais
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https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-2.333-de-19-de-novembro-de-2025-670500525