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Programa de Proteção e Promoção da Saúde e da Dignidade Menstrual (PDM),

 

Pela Nota Técnica Conjunta nº 403/2025 NOTA TÉCNICA CONJUNTA estabelece as Orientações sobre a operacionalização do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e da Dignidade Menstrual (PDM), incluindo os procedimentos para emissão de autorização de retirada de absorventes higiênicos pelo e-SUS APS e pelo e-Gestor APS. 2. 2.1.

O PDM foi instituído pelo Decreto nº 11.432, de 8 de março de 2023, com a finalidade de garantir a oferta gratuita de absorventes higiênicos e cuidados básicos de saúde menstrual às pessoas em situação de vulnerabilidade social.

O Programa também promove ações de educação em saúde, fortalecendo a equidade de gênero, a justiça social e os direitos de meninas, mulheres e todas as pessoas que menstruam.

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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