Comunicamos a edição do Decreto nº 10.989 de 08.03.22 (DOU de 09/03/2022 Seção I Pág. 07) que regulamenta a Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual são objetivos do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual:
I – combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação feminina, ou a falta de recursos que possibilitem a sua aquisição; e
II – oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações e programas de proteção à saúde menstrual.
O Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual será implementado pelas áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública, no âmbito de suas competências.
Acesse o Link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.989-de-8-de-marco-de-2022-384521183