Programa Mães do Brasil.

De conformidade com o Decreto nº 10.987 de 08.03.22 (DOU de 09/03/2022 Seção I Pág. 06) é instituído o Programa Mães do Brasil.

São objetivos do Programa Mães do Brasil:

I – estimular a integração de políticas públicas e fomentar ações para a promoção dos direitos relativos à gestação e à maternidade, de modo a garantir os direitos da criança nascida e por nascer, o nascimento seguro e o desenvolvimento saudável;

II – reconhecer o valor da maternidade para o bem comum, a fim de amparar as mulheres no exercício integral da maternidade, desde a concepção até o cuidado com os filhos; e

III – fomentar a inserção e a reinserção das mulheres mães no mercado de trabalho, a conciliação trabalho-família e a equidade e corresponsabilidade no lar.

O Programa Mães do Brasil adotará as seguintes linhas de ação:

I – a oferta de apoio relacional à gestante e à mãe por meio do acompanhamento de redes voluntárias e da promoção do fortalecimento dos vínculos familiares, do cuidado e do exercício dos direitos da mulher e dos filhos;

II – a realização de ações destinadas ao fortalecimento dos vínculos familiares e intergeracionais, a fim de amparar a mulher no contexto da gestação e da maternidade na unidade familiar;

III – a promoção de iniciativas transversais de fortalecimento da experiência positiva da gestação-parto-puerpério, do combate à morbimortalidade materno-infantil e da promoção de boas práticas para o exercício da maternidade;

IV – a implantação de espaços que proporcionem o fortalecimento do vínculo materno-filial, a amamentação, a coleta e o armazenamento do leite materno para fins de consumo ou doação, no âmbito de órgãos e entidades públicas e privadas;

V – a oferta de qualificação profissional para as mulheres, a fim de aumentar a capacidade de empreendedorismo e de empregabilidade, com vistas a sua inserção e reinserção no mercado trabalho;

VI – o fomento para o desenvolvimento de ações em atenção aos desafios específicos da mãe adotiva, da mãe ou do filho com deficiência, com doenças raras ou crônicas, da mãe de criança prematura e das mães em situação de vulnerabilidade, risco e realidades socioculturais distintas; e

VII – o incentivo à atuação de gestores da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e das organizações da sociedade civil no desenvolvimento do Programa Mães do Brasil.

As ações do Programa Mães do Brasil serão executadas pela União, facultada a participação dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das entidades públicas e privadas, formalizada por meio de instrumento próprio.

 

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.987-de-8-de-marco-de-2022-384520799

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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