Programa “Mulher cidadã – cidadania fiscal para mulheres”
Pela Portaria MF nº 490 de 21.03.24 (DOU 22.03.24 pag.57) altera a Portaria MF Nº 26, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Programa “Mulher Cidadã – cidadania fiscal para mulheres”.
Desta forma, fica instituído o Programa “Mulher cidadã – cidadania fiscal para mulheres”, destinado à promoção da cidadania fiscal e disponibilização de ações de capacitação para a autonomia financeira de mulheres de baixa renda, com prioridade para o atendimento às mulheres em situação de risco ou vulnerabilidade social. Para os fins desta Portaria, consideram-se:
I – Mulheres de baixa renda: as trabalhadoras informais, as pequenas produtoras rurais e as microempreendedoras individuais; e
II – Mulheres em situação de risco ou vulnerabilidade social: as mulheres de baixa renda que sofreram violência doméstica, as que são as únicas responsáveis pelo sustento de sua família, as que residem em áreas de risco e/ou comunidades e as que cumprem pena por crime ou contravenção penal.” (NR)
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mf-n-490-de-21-de-marco-de-2024-549577234