O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN através da Resolução nº702 de 15.07.2022 (DOU de 18/06/2022 Seção I Pág. 110) Normatiza o Programa Nacional da Qualidade – PNQ no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.
No Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, o Programa Nacional da Qualidade – PNQ, visa reconhecer a excelência no exercício profissional da enfermagem com foco em Gestão da Qualidade, Gestão de Riscos e Segurança do Paciente, bem como promover estratégias que incentivem a adoção de boas práticas assistenciais e administrativas no território nacional.
O PNQ é constituído por três áreas de atuação: Reconhecimento do mérito no exercício profissional, qualificação do cuidado em saúde através de práticas de excelência e gestão da qualidade aplicada às atividades finalísticas e de apoio do Sistema Cofen/ Conselhos Regionais de Enfermagem. O PNQ possui a seguinte estrutura:
I- Comissão Nacional de Certificação da Qualidade – CNCQ;
II-Comissão Nacional da Qualidade e Segurança do Paciente – CNQSP;
III-Núcleo de Gestão da Qualidade do Sistema Cofen/ Conselhos Regionais de Enfermagem – NUGEQ.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-702-de-15-de-julho-de-2022-415900036