Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada

 

Deve ser observado a Portaria SAES/MS nº 1976 de 14.08.24 (DOU 23.08.24 pag.138) que altera a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 1º O inciso III, V e item 4 do art. 5º da Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III- PAR poderá ser enviado a qualquer momento a partir da adesão ao programa, com exceção do PAR de caráter parcial;

V – Caso até a data de 1º de setembro de 2024, o Plano de Ação Regional (PAR) não for inserido no sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Saúde, a Comissão Intergestores Regional (CIR) deverá enviar justificativa ao Ministério da Saúde:

  1. o PAR de caráter parcial deverá, progressivamente, abranger, ao menos, uma região de saúde em sua totalidade até junho de 2025. “

 

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-1.976-de-14-de-agosto-de-2024-580070247

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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