Deve ser observado a Portaria SAES/MS nº 1976 de 14.08.24 (DOU 23.08.24 pag.138) que altera a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 1º O inciso III, V e item 4 do art. 5º da Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III- PAR poderá ser enviado a qualquer momento a partir da adesão ao programa, com exceção do PAR de caráter parcial;
V – Caso até a data de 1º de setembro de 2024, o Plano de Ação Regional (PAR) não for inserido no sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Saúde, a Comissão Intergestores Regional (CIR) deverá enviar justificativa ao Ministério da Saúde:
- o PAR de caráter parcial deverá, progressivamente, abranger, ao menos, uma região de saúde em sua totalidade até junho de 2025. “
Acesse o link
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-1.976-de-14-de-agosto-de-2024-580070247