Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário

Divulgamos a Lei 14.370/22 de 15.06.22 (DOU Extra – 15.06.22) que institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio de Portas Abertas , convertendo a MP 1.099/22

O Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário tem o objetivo de incentivar os Municípios e o Distrito Federal a ofertar atividades de interesse público, sem vínculo empregatício ou profissional de qualquer natureza, para:

I – jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos;

II – pessoas com idade superior a 50 (cinquenta) anos sem vínculo formal de emprego há mais de 24 (vinte e quatro) meses; e

III – pessoas com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Terão prioridade para aderir ao Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário os trabalhadores que:

I – forem beneficiários dos programas de transferência de renda ou de outros que venham a substituí-los; ou

II – pertencerem à família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

 

 

Acesse o link

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14370.htm

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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