Divulgamos a Lei 14.370/22 de 15.06.22 (DOU Extra – 15.06.22) que institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio de Portas Abertas , convertendo a MP 1.099/22
O Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário tem o objetivo de incentivar os Municípios e o Distrito Federal a ofertar atividades de interesse público, sem vínculo empregatício ou profissional de qualquer natureza, para:
I – jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos;
II – pessoas com idade superior a 50 (cinquenta) anos sem vínculo formal de emprego há mais de 24 (vinte e quatro) meses; e
III – pessoas com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Terão prioridade para aderir ao Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário os trabalhadores que:
I – forem beneficiários dos programas de transferência de renda ou de outros que venham a substituí-los; ou
II – pertencerem à família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14370.htm