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Programa Nacional de Processo Eletrônico. ProPEN

 

Pelo Decreto nº 11.946 de 12.03.24 (DOU 13.03.24)  institui o Programa Nacional de Processo Eletrônico. ProPEN  Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disponibilizará aos Estados as soluções informatizadas do ProPEN para utilização e distribuição aos Municípios de sua área territorial.

São diretrizes do ProPEN:

I – promover o uso do meio eletrônico para a autuação, a tramitação e a gestão de processos administrativos;

II – estimular a transformação digital e a inovação na gestão dos processos administrativos;

III – contribuir para a disseminação da cultura da transparência na administração pública;

IV – promover a sustentabilidade por meio da racionalização dos insumos necessários à produção de processos administrativos;

V – promover a simplificação das rotinas administrativas;

VI – contribuir para o aumento da eficiência administrativa do Estado; e

VII – contribuir para a melhoria dos serviços públicos prestados ao cidadão.

Acesse o link

D11946 (planalto.gov.br)

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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