Pela Portaria GM/MS nº 4160 de 07.06.24 (DOU 12.06.24) institui incentivo financeiro federal de investimento destinado à estruturação dos Pontos de Telessaúde no âmbito do Programa SUS Digital e do eixo da Saúde do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC. Desta forma fica instituído incentivo financeiro federal de investimento destinado à estruturação dos Pontos de Telessaúde no âmbito do Programa SUS Digital e do eixo da Saúde do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC.
O incentivo financeiro de que trata esta Portaria tem por objetivo a aquisição, pelos municípios, de equipamentos destinados à estruturação dos Pontos de Telessaúde inseridos na atenção primária à saúde, previstos no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes Financiáveis para o SUS (SIGEM) para a atividade Telessaúde – SUS Digital, com vistas à operacionalização da ação estratégica SUS Digital – Telessaúde.
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