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Programa SUS Digital

 

Pela Portaria GM/MS nº 4160 de 07.06.24 (DOU 12.06.24)  institui incentivo financeiro federal de investimento destinado à estruturação dos Pontos de Telessaúde no âmbito do Programa SUS Digital e do eixo da Saúde do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC. Desta forma fica instituído incentivo financeiro federal de investimento destinado à estruturação dos Pontos de Telessaúde no âmbito do Programa SUS Digital e do eixo da Saúde do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC.

O incentivo financeiro de que trata esta Portaria tem por objetivo a aquisição, pelos municípios, de equipamentos destinados à estruturação dos Pontos de Telessaúde inseridos na atenção primária à saúde, previstos no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes Financiáveis para o SUS (SIGEM) para a atividade Telessaúde – SUS Digital, com vistas à operacionalização da ação estratégica SUS Digital – Telessaúde.

 

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PORTARIA GM/MS Nº 4.160, DE 7 DE JUNHO DE 2024 – PORTARIA GM/MS Nº 4.160, DE 7 DE JUNHO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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