Pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 879 de 28.05.24 (DOU 03.06.24 pag.83 proíbe em todo o território nacional a fabricação, importação e comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, do mercúrio e do pó para liga de amálgama não encapsulado indicados para uso em Odontologia
Assim sendo, ficam proibidas em todo o território nacional a fabricação, a importação e a comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, de mercúrio e do pó para liga de amálgama na forma não encapsulada indicados para uso em odontologia. A proibição estabelecida no caput deste artigo não se aplica aos produtos constituídos por liga de amálgama na forma encapsulada para uso odontológico.
As notificações de produtos constituídos por liga de amálgama na forma encapsulada para uso odontológico deverão indicar, como advertência, que não são recomendados para uso em gestantes, lactantes e na dentição decídua (em indivíduos de até 15 anos de idade).
Estes produtos poderão ser utilizados na população mencionada no caput quando considerado necessário pelo profissional cirurgião-dentista, baseado em necessidades individualizadas dos pacientes.
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