Em análise na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, projeto pretende facilitar a localização de idosos desaparecidos. Pelo texto, o poder público deve criar um serviço de identificação. Sempre que receber a comunicação sobre um desaparecimento, esse órgão deverá coletar os dados do idoso e inserir no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
De posse dessas informações, a autoridade policial deverá comunicar o desaparecimento aos órgãos responsáveis pela assistência a idosos. Dentre eles a proposta cita centros de assistência social, unidades de pronto atendimento em saúde e instituições de longa permanência de idosos. Ao fazer o comunicado, a polícia deve fornecer todos os dados necessários à identificação do desaparecido.
Ao apresentar o projeto de lei, relata-se que mais de 200 mil pessoas estavam desaparecidas no Brasil entre 2019 e 2021. E desse total, 6,6%, ou 13 mil e 200 indivíduos, eram pessoas com mais de 60 anos.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves
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