Comunicamos e extremamente importante que a Portaria do M T E nº 765 de 15.05.25 (DOU 16.05.25 pag. 87) prorroga o prazo de início de vigência da nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Desta forma assim definido fica prorrogado até 25 de maio de 2026, o início da vigência da nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.
Essa prorrogação total do capítulo 1.5 da NR 01 foi um pleito da CNSaúde, conjuntamente com outras inúmeras entidades representativas empresariais junto ao MTE, em razão da forma errônea como o mercado entendeu a aplicação dos Riscos Psicossociais na NR 01. (grifamos)
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-765-de-15-de-maio-de-2025-629790381