Divulgamos para conhecimento a Emenda Constitucional n° 115 de 10.02.2022 (DOU de 11/02/2022 Seção I Pág. 02) que altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Desta forma:
Art. 1º O caput do art. 5º da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso LXXIX:
“Art. 5º
LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Art. 2º O caput do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXVI:
“Art. 21.
XXVI – organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.” (NR)
Art. 3º O caput do art. 22 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX:
“Art. 22.
XXX – proteção e tratamento de dados pessoais.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/emenda-constitucional-n-115-379516387