Pela Portaria GM/MS nº 4986 de 07.08.24 (DOU 08.08.24 pag.66) dispõe sobre a transferência dos recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica – Qualifar-SUS aos municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM baixo, médio e alto no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Esta Portaria dispõe sobre a transferência dos recursos financeiros destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica – Qualifar-SUS aos municípios com índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM baixo, médio e alto no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Os recursos financeiros de que trata o caput serão transferidos pelo Ministério da Saúde aos municípios, na modalidade de repasse fundo a fundo, deverão ser utilizados exclusivamente no âmbito do Qualifar-SUS, observadas as seguintes regras:
I – os recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde deverão ser utilizados para aquisição de mobiliários e equipamentos necessários à estruturação das Centrais de Abastecimento Farmacêutico e Farmácias no âmbito da Atenção Básica em Saúde; e
II – os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde deverão ser utilizados para serviços e outras despesas de custeio relacionados aos objetivos do Eixo Estrutura do Qualifar-SUS.
É vedada a utilização dos recursos financeiros de que trata esta Portaria para aquisição de medicamentos e insumos.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-4.986-de-7-de-agosto-de-2024-577117630