Questão das Barreiras ambientais
A atual situação institucionalizada mundialmente requer compromissos com todos os processos de produção de serviços e de bens. A situação incorpora á todos os paises as observações necessárias para o comércio entre nações, observando-se certos preceitos definidos para a exportação e importação. Considerando-se as questões do comércio internacional a Organização Mundial de Comercio – OMC utiliza-se de normas, regulamentos para instituir as regras e adoção de processos de avaliação de conformidades para o comércio internacional.
Em todo o mundo, as instituições financeiras e seguimentos representativos da sociedade, como a FIESP em São Paulo, demonstram que cada vez mais a sociedade, investidores, acionistas e movimentos socioambientais tomam com base nas linhas comerciais as questões do meio ambiente no âmbito de suas atividades de produção de bens e serviços.
A importância das barreiras técnicas para o fluxo de comércio exterior, criou-se o Acordo sobre Barreiras Técnicas durante a Rodada de Tóquio (1973-1979). Um novo acordo, totalmente reformulado, foi incorporado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) quando esta iniciou seus trabalhos em 1995.
O Brasil participando desta economia globalizada, ao abrir suas fronteiras ao comércio mundial e ao tornar-se signatário deste acordo da OMC, assumiu compromissos internacionais, como por exemplo, o de assegurar que todos os regulamentos técnicos fossem colocados à disposição dos países que aderiram ao referido acordo.
No BNDES, as primeiras iniciativas de cunho ambiental datam de 1976. Nessa ocasião, um convênio com a Secretaria Especial de Meio Ambiente, precursora do Ministério do Meio Ambiente, foi firmado para implementar normas de proteção ao meio ambiente e de controle da poluição industrial.
Com a instituição, pela Lei nº 6.938, de 31.08.1981, da Política Nacional do Meio Ambiente, a contratação das operações de financiamento passou a ser condicionada à regularidade ambiental dos projetos. Em 1989, foi criada uma unidade ambiental no BNDES com a atribuição de coordenar a introdução da variável ambiental nos procedimentos operacionais do banco.
Em 1994, o BNDES aderiu ao Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – Iniciativa para o Setor Financeiro (Pnuma-IF) com a assinatura da Carta de Princípios dos Bancos para o Desenvolvimento Sustentável.
No Brasil, foi instituído o Protocolo Verde, em que os principais bancos públicos federais se comprometeram em adotar os princípios expostos na carta. As Barreiras Comerciam se dividem em três tipos:
Barreiras Tarifárias atrela-se as tarifas de importações, outras taxas e valoração aduaneira;
Barreiras não Tarifárias que consiste em restrições quantitativas, licenciamentos de importações, procedimentos alfandegárias, mediadas antidumping e compensatórias;
Barreiras técnicas que são aquelas que estão intimamente ligadas as questões de normas e regulamentos técnicos, sanitários e de segurança do consumidor, normalmente utilizadas como instrumentos de identificação de qualidade.
Dentre as barreiras comerciais, destacam-se as barreiras técnicas que vêm sendo apontadas, pelos exportadores brasileiros, como a principal barreira de ordem não-tarifária imposta pelos parceiros comerciais estrangeiros.
Os países que integram o MERCOSUL criaram um subgrupo de trabalho que busca eliminar possíveis barreiras técnicas que poderiam surgir no comércio.Trata-se do Sub-Grupo nº 3 de Trabalho “Regulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade”, coordenada nacionalmente pelo INMETRO no Brasil. Um dos critérios para a identificação de Barreiras e PPMs – Métodos e Processos Produtivos com objetivos de identificas as questões de comércio internacional. A sigla PPMs significa em inglês “ Process and Production Methods “ ( Métodos e Processos de Produção ) utilizado para definir os meios pelos quais um produto é feito, seus ingredientes, aditivos, composição, incluindo requisitos relativos a embalagens para a comercialização e até mesmos os equipamentos utilizados na produção.