De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 de 09.01.26 os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2026, em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento).
Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2025, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria.
Aplica-se o disposto neste artigo às pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, às pessoas atingidas pela hanseníase de que trata a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, e ao auxílio especial mensal de que trata o art. 37, inciso II, da Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012.
O salário de benefício e o salário de contribuição, a partir de 1º de janeiro de 2026, não poderão ser inferiores a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) nem superiores a R$ 8.475,55 (oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
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https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-13-de-9-de-janeiro-de-2026-680382603