Reajuste de plano de saúde coletivo é regido por contrato, e não pela ANS

 

Por unanimidade, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia que solicitava a aplicação percentual de 13,57% como reajuste do plano de saúde coletivo nos termos previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nos planos individuais, com emissão do boleto no valor atualizado, considerando este percentual, bem como sua aplicação aos meses subsequentes.

O desembargador observou que o plano de saúde coletivo é regido pelas cláusulas do contrato firmado e o valor da mensalidade é estabelecido por meio de parâmetros atuariais do grupo atendido pelos serviços, podendo sofrer reajuste tanto pela mudança de faixa etária quanto pela sinistralidade do contrato, apurado na data de “aniversário” do ajuste. Já o plano individual, por sua vez, por não ser destinado a um grupo específico de pessoas, mas a toda a população, segue os critérios de reajuste estabelecidos pela ANS.

Assim, ele frisou que o reajuste dos planos de saúde coletivos é feito com base na livre negociação entre as partes contratantes, cabendo à ANS apenas monitorá-los, mas não definir um índice como teto.

Além disso, pontuou que o contrato realizado entre as partes tinha cláusulas que previam que o valor mensal do benefício poderia sofrer reajustes legais e contratuais, ressaltando que, por se por se tratar de planos coletivos, a aplicação dos índices aprovados pela ANS é restrita aos contratos individuais.

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https://www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/trf1-reajuste-de-plano-de-saude-coletivo-e-regido-por-contrato-e-nao-pela-ans-10012024

Fonte: Jota Info

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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