Reconhecimento da Negociação Coletiva

Pelo que se identifica de extrema importância os sindicatos passam por mudanças relevantes e introduzem politicas comprometidas com interesses das categorias para o desenvolvimento social. O objetivo das negociações são de fato atender as reinvindicações das categorias e a prevalências dos direitos constitucionais inseridos na sociedade para o bom relacionamento entre os profissionais e seus respectivos seguimentos econômicos.

As relações sindicais entre as entidades Patronais ou Profissionais sobrevivem de bom senso e no reconhecimento da representatividade. O processo de apreciação da pauta de reinvindicação da entidade representatividade profissional são expressões de sua Assembleia, constituída para demonstrar os interesses da categoria, no mesmo sentido idêntica movimentação das entidades que em seus colegiados, apreciando estas pautas, examinam a sobrevivência do vinculo de harmonia e manutenção do custeio de sua maior despesa, a folha de pagamento.

Dentro destas circunstâncias, algumas clausulas econômicas reconhecidas nas negociações, devem ser analisadas para a sobrevivência do vinculo empregatício. A necessidade histórica da prestação de serviços seja por condições físicas ou intelectuais do empregado ou do seguimento econômico da necessidade deste esforço, conduzem para a convivência mútua do vinculo. Os processos de discussão são evidencias de amadurecimento das classes econômicas e profissionais para a continuidade das atividades de prestação de serviços de saúde.

Procura-se neste sentido haver discussões conjuntas e debatidas na inserção de medidas e obrigações reciprocas da representatividade. As negociações coletivas são de fato o instrumento de reconhecimento e são importantes para que não haja incidência de impacto de benefícios sociais ou econômicos no relacionamento da sobrevivência do vinculo empregatício, bem como a sobrevivência das entidades.

Dentro desta visão a individualidade de acordos individuais possibilita consequências imprevisíveis para continuidade do reconhecimento da representatividade e proporcionam sem duvida impactos isolados.

A posterior correção da medida individualizada merece ser acolhida com principio da discussão conjunta e legitima da categoria profissional e patronal.

 

Dentro deste conceito as condições ajustadas em convenção ou acordo coletivo prevalecem em dispositivos legais desde que não contrariem a Constituição Federal. Obviamente a vigência destas pactuações é imperativa de validade e eficácia independentemente da vontade das partes, passando a serem regras nas relações de trabalho entre a entidade e a instituição sindical representativa profissional.

Dr. Edison Ferreira da Silva

dredisonfs@uol.com.br

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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