A Portaria GM/MS nº 4374 de 14.06.24 (DOU 17.06.24 pag.139) Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
“Art. 3º ………………………………………………………..
- 6º Na hipótese de reconhecimento de calamidade pública, nos termos do art. 65da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, poderão ser abertas contas específicas para a realização de transferências por parte do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde estaduais, municipais ou distrital, segregadas das contas dos Blocos de Manutenção e Estruturação de financiamento do SUS.” (NR)
“Art. 1.139-A. As instituições financeiras oficiais federais responsáveis pela manutenção das contas específicas deverão adotar as seguintes medidas, conforme acordo de cooperação técnica a ser celebrado, nos termos do § 1º do art. 1.122 desta Portaria, e observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018:
I – Disponibilizar ao Fundo Nacional de Saúde os extratos bancários das contas-correntes nelas domiciliadas, incluídas informações atualizadas; e
II – Publicar os extratos bancários das contas-correntes nelas domiciliadas em sítio eletrônico próprio.
Parágrafo único. Para a celebração do acordo de cooperação técnica e a abertura de contas, o Ministério da Saúde considerará as instituições financeiras oficiais federais que lhe assegurem o acesso mínimo e a publicação em sítio eletrônico próprio das informações de movimentações bancárias contendo a identificação de depositantes, dos destinatários finais dos recursos e dos produtos da aquisição, se for o caso.” (NR)
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-4.374-de-14-de-junho-de-2024-566021814