Diante da Portaria GM/MS nº 4922 de 25.07.24 (DOU 26.07.24 pag. 99 ) altera as Portarias de Consolidação MS nº 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para modificar a nomenclatura da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – RENAST e para redefinir os valores do incentivo de custeio e manutenção dos serviços habilitados como Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST, respectivamente.
Neste sentido fica instituída, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – RENASTT, a ser desenvolvida de forma articulada entre o Ministério da Saúde, as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” A Portaria de Consolidação MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1097. O incentivo de implantação, voltado para a estruturação dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST, e os repasses mensais correrão por conta do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
- 1º O incentivo de implantação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será pago em uma só vez, no ato da habilitação, a todos os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST a serem habilitados.
- 2º Os recursos do incentivo de implantação deverão ser repassados do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao teto financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC, aplicados pelas Secretarias de Saúde e fiscalizados pelos Conselhos de Saúde.
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https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-4.922-de-25-de-julho-de-2024-574546272