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Rede Sentinela

 

Pela Instrução Normativa ANVISA IN nº 302 de 17.05.24 (DOU 21.05.24 pag. 218) dispõe sobre o credenciamento e permanência na Rede Sentinela. Esta Instrução Normativa dispõe sobre procedimentos e requisitos para o credenciamento e a permanência de instituições na Rede Sentinela, disciplinada pela Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa n° 872, de 17 de maio de 2024, que dispõe sobre a composição e o funcionamento da Rede Sentinela.

No momento do credenciamento à Rede Sentinela, a instituição poderá ser enquadrada nos seguintes perfis:

I – Participante;

II – Colaborador; e

III – Centro de cooperação.

Ao se credenciar na Rede Sentinela, a instituição automaticamente terá o perfil de participante, obrigatório para todos os credenciados.

 

Acesse o link

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA – IN N° 302, DE 17 DE MAIO DE 2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA – IN N° 302, DE 17 DE MAIO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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