A Receita Federal e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária. Ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prevê período de adaptação para os contribuintes e garante previsibilidade e segurança jurídica para o início da Reforma Tributária do consumo
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram, nesta terça-feira (23/12), o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, com mecanismos para que o contribuinte possa se adaptar, de forma gradual, às obrigações acessórias relativas ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que irão vigorar em 2026, ano inicial da Reforma Tributária do consumo.
O Ato Conjunto prevê que os regulamentos do IBS e da CBS – ainda em fase de elaboração – devem atender a três pontos. Primeiro, devem recepcionar uma série de documentos fiscais que já existem hoje, garantindo menor esforço de adaptação para os contribuintes. Segundo, define desde já os novos documentos a serem criados pela regulamentação. Por fim, garante que os contribuintes terão três meses, contados a partir da publicação dos regulamentos, para se adaptar, sem precisar recolher o IBS e a CBS e nem sofrer penalidades.
A orientação consolida o caráter educativo que marcará 2026, ano inicial de implementação da Reforma Tributária. O período foi concebido como um tempo de aprendizado, testes e calibragem, tanto para contribuintes quanto para administrações tributárias. Além disso, a diretriz confere maior segurança jurídica, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo.
Nesse contexto, o ato prevê que não haverá aplicação de penalidades pelo não preenchimento dos campos específicos dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. Durante esse período educativo, será considerada atendida a condição legal quanto à dispensa do pagamento dos novos tributos, assegurando, assim, uma transição operacionalmente segura e juridicamente previsível.
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