Reforma Tributária

Com a proposta da reforma tributária de 2023, os cinco tributos atuais sobre o consumo (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS) serão substituídos por dois impostos sobre valor agregado (IVAs): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Basicamente, a principal mudança da reforma tributária 2023 é a simplificação do sistema tributário, reduzindo a sua complexidade através da unificação dos impostos.

Nesse sentido, se colocada em prática, diferentes impostos serão reunidos em um único tributo, como o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), incidindo sobre o consumo de bens e serviços em cada etapa da cadeia produtiva.

A ideia é que a cobrança do IVA seja realizada de forma gradual e unificada, com o imposto sendo calculado com base no valor agregado de cada etapa comercial, tornando o sistema mais transparente. De forma geral, o IVA incidirá sobre o consumo, não sobre a renda ou o lucro. O IVA seria dividido em duas partes:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): imposto de arrecadação federal, substituindo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e o Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

 

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS):imposto de arrecadação estadual e municipal, substituindo o Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

 

Neste sentido há uma dúvida comum é sobre a mudança de impostos como IPVA, herança e IPTU.

 

  • IPVA: o novo texto permite a cobrança de impostos nos estados sobre jatinhos, iates e lanchas. Atualmente, estes veículos não pagam impostos. Além disso, carros elétricos pagarão um percentual menor do imposto, por serem considerados menos poluentes ao meio ambiente.
  • IPTU:de forma geral, cada prefeitura terá mais autonomia para determinar o valor do IPTU da sua cidade.
  • Herança: o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) será realizado deforma progressiva. Em resumo, herdeiros com patrimônios menores lidarão com um tributo menor. Patrimônios maiores, por outro lado, serão taxados com alíquotas mais altas.

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Caso tenha interesse em ter ciência do relatório do Relator:

Senador EDUARDO BRAGA

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https://static.poder360.com.br/2023/10/relatorio-braga-reforma-tributaria.pdf

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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