Já está em vigor a lei que garante regime escolar especial a estudantes em tratamento de saúde e às mães lactantes. A regra vale para os níveis básico e superior. Para ter direito ao regime especial, estudantes terão de comprovar que a medida é essencial para garantir a continuidade das atividades escolares. As condições para a concessão do benefício ainda serão regulamentadas pelo governo federal. (grifamos)
O texto aprovado estabelece ainda que pais e mães estudantes com filhos de até três anos de idade também têm direito a regime especial nos estudos. Esse trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente da República.
O Executivo alegou que a medida contraria o interesse público, porque os pais e mães permaneceriam afastados das atividades presenciais de ensino e da convivência escolar por período muito longo. Outro trecho vetado prevê que a criação de classes hospitalares e de atendimento presencial ou remoto domiciliar para estudantes em tratamento ou que tenham filhos pequenos. Segundo o governo, essa regra contraria a autonomia dos sistemas de ensino e poderia criar novas despesas para os estados e municípios sem a indicação dos recursos para pagar esses custos.
A legislação atual já prevê o atendimento educacional domiciliar em algumas circunstâncias. Têm direito a esse sistema especial estudantes com problemas de saúde, mulheres grávidas a partir do oitavo mês e mães durante os três primeiros meses do bebê. Da mesma maneira, integrantes de representação desportiva nacional podem solicitar ensino remoto, assim como aluno da educação básica em tratamento de saúde por tempo prolongado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves
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