Diante da Instrução Normativa CRPS/MPS nº 3 de 12.05.24 (DOU 15.05.24 pag. 82) altera a Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022.
Insumos são os elementos previdenciários incluídos no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP que foram objeto de impugnação pelos estabelecimentos das empresas.
Os insumos ou elementos previdenciários que compõem o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP são:
I – Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT;
II – benefícios acidentários;
III – massa salarial;
IV – número médio de vínculos; e
V – taxa média de rotatividade.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-crps/mps-n-3-de-12-de-maio-de-2024-559843846
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