Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social – RICRPS,

 

 

Diante da Instrução Normativa CRPS/MPS nº 3 de 12.05.24 (DOU 15.05.24 pag. 82) altera a Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022.

 

Insumos são os elementos previdenciários incluídos no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP que foram objeto de impugnação pelos estabelecimentos das empresas.

Os insumos ou elementos previdenciários que compõem o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP são:

I – Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT;

II – benefícios acidentários;

III – massa salarial;

IV – número médio de vínculos; e

V – taxa média de rotatividade.

 

Acesse o link

 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-crps/mps-n-3-de-12-de-maio-de-2024-559843846

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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