Pela Portaria PRES/INSS nº 1678 de 29.04.24 (DOU 02.05.24 pag.105 aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social. O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, com sede em Brasília, Distrito Federal, instituído com fundamento no disposto no art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, é vinculado ao Ministério da Previdência Social – MPS. O INSS seguirá as diretrizes gerais previdenciárias estabelecidas pelo Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS.
Ao INSS compete operacionalizar:
I – o reconhecimento do direito, a manutenção e o pagamento de benefícios e os serviços previdenciários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, inclusive do seguro-desemprego ao pescador profissional artesanal, conforme disposto no Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015;
II – o reconhecimento do direito, a manutenção, o pagamento de benefícios assistenciais e dos Encargos Previdenciários da União – EPU previstos na legislação; e
III – o reconhecimento do direito e a manutenção das aposentadorias e das pensões do Regime Próprio de Previdência Social da União – RPPU, no âmbito das autarquias e das fundações públicas, nos termos do disposto no Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.678-de-29-de-abril-de-2024-557405268