Divulgamos a Resolução nº 3 de 16.03.22 (DOU de 18/03/2022 Seção I Pág. 193) que institui condições para concessão e registro de psicóloga e psicólogo especialistas e reconhece as especialidades da psicologia e revoga as Resoluções CFP nº 13, de 14 de setembro de 2007, nº 3, de 5 de fevereiro de 2016, e nº 8, de 25 de abril de 2019.
Acesse o link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-3-de-16-de-marco-de-2022-386760566
Post Views: 223