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Registro sindical cancelado: saiba como regularizar

 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), publicou orientações para sindicatos que tiveram o registro sindical cancelado e desejam regularizar sua situação. As entidades podem solicitar um novo registro, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria MTE nº 3.472/2023, incluindo a entrega de documentos obrigatórios, como edital de convocação, atas de assembleia e estatuto social.

A regularização é destinada a entidades cujo registro foi cancelado por manter dados desatualizados por mais de oito anos no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) ou por não realizarem a Atualização Sindical até 31 de dezembro de 2024. Em alguns casos, é possível reaproveitar documentos do registro anterior, desde que estejam em conformidade com as exigências legais e não tenha havido alteração na categoria ou na base territorial da entidade.

As orientações completas para regularizar o registro sindical cancelado estão disponíveis aqui.

Em caso de dúvidas, a entidade pode buscar orientação técnica especializada ou entrar em contato com a Secretaria de Relações do Trabalho pelo e-mail: atendimento.cgrs@trabalho.gov.br.

 

Acesse o link

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/maio/registro-sindical-cancelado-saiba-como-regularizar-a-entidade

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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