Através da Instrução Normativa PRES/INSS nº 167 de 10.06.124 (DOU 12.06.24 pag.62) altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.
Neste sentido considera-se instituído o regime próprio de previdência social a partir da vigência da lei, em sentido estrito, do Estado ou do Município, que estabeleça o regime previdenciário local, com a instituição dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, não podendo ser consideradas, para esse fim, as normas constantes da Constituição Federal, de Constituições Estaduais ou de Leis Orgânicas Municipais, nos termos do Parecer CJ/MPS/Nº 3.165, de 29 de outubro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2003
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