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Regras de Transição da Reforma Tributária

 

A reforma tributária instituída por meio da Emenda Constitucional 132/2023 criou novos tributos que serão implementados de maneira gradual.

O cronograma de implantação dos novos tributos em substituição aos antigos já foi definido pela emenda, começando em 2026 com previsão de término em 2033. Durante este período o sistema tributário nacional estará sob um regime de transição onde os novos tributos serão cobrados concomitantemente com os antigos a serem extintos, o que ocorrerá somente no final dos prazos estabelecidos. Os procedimentos operacionais de recolhimento e prestação de informações ao fisco durante este período de transição deverão ser regulamentadas.

Confira adiante um resumo de como se darão as regras de transição ano a ano. Use o menu para selecionar um ano específico:

2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033

 

2026

Incidência do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços à alíquota de 0,1%.

Incidência da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços à alíquota de 0,9%.

Observe-se que a cobrança do IBS e da CBS não terá recolhimento efetivo, porém é exigido destaque dos referidos tributos nas notas fiscais.

2027

O IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05%.

Serão extintos os tributos PIS/COFINS, sendo totalmente substituídos pela CBS, que será cobrado pela alíquota a ser definida por meio de futura Lei Complementar com redução de 0,1%.

Início da cobrança do IS – Imposto Seletivo (alíquotas ainda serão definidas).

IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme critérios que serão estabelecidos em lei complementar.

2028

Mantém os mesmos padrões do ano de 2027. 

2029

As alíquotas de ICMS e ISS definidas de acordo com cada legislação estadual e municipal sofrerão uma redução de 10%. Dessa forma a alíquota de IBS deverá ser definida de maneira que a receita dos Estados com o ICMS e a receita dos Municípios com o ISS seja equivalente à redução destes tributos.

2030

As alíquotas de ICMS e ISS sofrerão uma redução de mais 10%, acumulando um total de 20% de redução. A alíquota de IBS deverá ser ajustada para que não haja perda de receita por parte dos Estados e Municípios.

2031

As alíquotas de ICMS e ISS sofrerão uma redução de mais 10%, acumulando um total de 30% de redução. A alíquota de IBS deverá ser ajustada para que não haja perda de receita por parte dos Estados e Municípios.

2032

As alíquotas de ICMS e ISS sofrerão uma redução de mais 10%, acumulando um total de 40% de redução. A alíquota de IBS deverá ser ajustada para que não haja perda de receita por parte dos Estados e Municípios.

2033

Fica extinto o ICMS e ISS. A alíquota de IBS deverá ser ajustada para que não haja perda de receita por parte dos Estados e Municípios.

Acesse o link

https://www.portaltributario.com.br/guia/regras-de-transicao-reforma-tributaria.htm

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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