A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou uma proposta que estabelece regras para a profissão de doula (PL 3946/21). Doula é a profissional que presta informações e dá suporte físico e emocional à gestante, durante a gravidez, o parto e depois do parto.
De acordo com o texto aprovado, o exercício da profissão de doula é assegurado a quem tiver diploma de ensino médio e curso de qualificação profissional específica em doulagem; e àqueles que, na data da publicação da regulamentação, exerçam a profissão há mais de 3 anos.
A partir do início da vigência da lei, o curso de qualificação deverá ter carga horária mínima de 120 horas.
Entre as atribuições previstas para as doulas estão orientar e apoiar a grávida durante todo o trabalho de parto, inclusive em relação às escolhas das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo; utilizar recursos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos e compressas mornas; e orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.
É proibida a cobrança de qualquer taxa adicional vinculada à presença da doula durante o trabalho de parto. Por outro lado, o estabelecimento não tem nenhuma vinculação empregatícia nem obrigação de pagar a doula.
O projeto que regulamenta a profissão de doula ainda precisa ser analisado pelo Plenário da Câmara.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Bittar.
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