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Regras que alteram procedimentos sobre admissibilidade de recurso de revista

 

Comunicamos a todos que em fevereiro de 2025, teremos novas regras sobre o recurso cabível contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho – TRT, que negar seguimento ao Recurso de Revista.

As decisões na Justiça do Trabalho são em três Instancias:

  • Primeira Instancia Vara do Trabalho;
  • Segunda Instancia Tribunal Regional do Trabalho;
  • Terceira Instancia Superior Tribunal do Trabalho;

No Recurso de Revista caso seja indeferido poderá haver Agravo Interno, quando a decisão estiver fundamentada em Incidente de Recursos Repetitivos, Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas ou Incidentes de Assunção de Competência,

A resolução também disciplina o procedimento que será adotado caso o recurso de revista tenha capítulo distinto que não trate de tema pacificado em precedentes qualificados. Nessas situações poderá ser ajuizado agravo de instrumento simultaneamente ao agravo interno.

 

Acesse Link

https://www.migalhas.com.br/quentes/422949/tst-muda-regra-de-recurso-na-justica-do-trabalho-a-partir-de-fevereiro

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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