Comunicamos a todos que em fevereiro de 2025, teremos novas regras sobre o recurso cabível contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho – TRT, que negar seguimento ao Recurso de Revista.
As decisões na Justiça do Trabalho são em três Instancias:
- Primeira Instancia Vara do Trabalho;
- Segunda Instancia Tribunal Regional do Trabalho;
- Terceira Instancia Superior Tribunal do Trabalho;
No Recurso de Revista caso seja indeferido poderá haver Agravo Interno, quando a decisão estiver fundamentada em Incidente de Recursos Repetitivos, Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas ou Incidentes de Assunção de Competência,
A resolução também disciplina o procedimento que será adotado caso o recurso de revista tenha capítulo distinto que não trate de tema pacificado em precedentes qualificados. Nessas situações poderá ser ajuizado agravo de instrumento simultaneamente ao agravo interno.
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https://www.migalhas.com.br/quentes/422949/tst-muda-regra-de-recurso-na-justica-do-trabalho-a-partir-de-fevereiro