A Resoluçõa COFEN nº 795 de 10.11.25 (DOU 12.11.25) regulamenta a atuação da equipe de enfermagem no processo de vacinação e imunização, e dá outras providências.
Esta Resolução reconhece a prescrição de imunobiológicos como competência técnica e científica do enfermeiro, assegurando respaldo ético e legal para o exercício dessa atribuição nos diversos contextos assistenciais, públicos ou privados.
A prescrição de imunobiológicos pelo enfermeiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), observará as políticas e protocolos institucionais vigentes, não sendo obrigatória quando os fluxos de atendimento estiverem previamente definidos pelos programas oficiais de vacinação.
No âmbito da equipe de Enfermagem da Sala de Vacinação e Imunização, o Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, destacando suas competências privativas elencadas no anexo desta Resolução. Os Técnicos e/ou Auxiliares de Enfermagem somente poderão ser treinados e atuarem sob a orientação e supervisão do Enfermeiro, conforme disposto no art. 15 da Lei Federal nº 7.498/86.
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https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cofen-n-795-de-10-de-novembro-de-2025-668350209