Blog

Regulamentação da atuação do fonoaudiólogo em saúde mental

 

Diante da Resolução CFF nº 770 o Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma da Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto Federal nº 87.218, de 31 de maio de 1982; considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 102ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 29 de março de 2025.

Neste sentido a resolução resolve regulamentar a atuação do fonoaudiólogo reconhecendo suas habilidades e competências para atuar em saúde mental na perspectiva da atenção psicossocial e do cuidado em liberdade com base comunitária e territorial.

A Reforma Psiquiátrica e os direitos humanos são uma prerrogativa para essa atuação considerando a linguagem e a comunicação permeadas por todas as áreas de competência da Fonoaudiologia.

O fonoaudiólogo, considerando suas atribuições, é o profissional que atua na linguagem e na comunicação humana, o que inclui os impactos decorrentes das situações que produzem sofrimento mental, podendo compor de forma diferenciada as equipes interprofissionais que atuam no campo da saúde mental.

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cffa-n-770-de-29-de-marco-de-2025-621052561

 

 

 

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

Rolar para cima