Diante da Resolução CFF nº 770 o Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma da Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto Federal nº 87.218, de 31 de maio de 1982; considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 102ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 29 de março de 2025.
Neste sentido a resolução resolve regulamentar a atuação do fonoaudiólogo reconhecendo suas habilidades e competências para atuar em saúde mental na perspectiva da atenção psicossocial e do cuidado em liberdade com base comunitária e territorial.
A Reforma Psiquiátrica e os direitos humanos são uma prerrogativa para essa atuação considerando a linguagem e a comunicação permeadas por todas as áreas de competência da Fonoaudiologia.
O fonoaudiólogo, considerando suas atribuições, é o profissional que atua na linguagem e na comunicação humana, o que inclui os impactos decorrentes das situações que produzem sofrimento mental, podendo compor de forma diferenciada as equipes interprofissionais que atuam no campo da saúde mental.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cffa-n-770-de-29-de-marco-de-2025-621052561