O Partido Novo ajuizou ação no STF contramedida provisória editada pelo presidente Lula que, entre outros pontos, trata da reoneração da folha de pagamento de diversos setores produtivos.
A MP 1.202/23 foi publicada no final de 2023 com objetivo de equilibrar as contas públicas. Além da retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas, o texto prevê a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais e a volta da tributação sobre o setor de eventos. Segundo o Novo, a medida provisória não preenche o requisito de urgência e ofende o princípio da separação dos Poderes, uma vez que contraria lei aprovada pelo Congresso Nacional que prorroga a desoneração até 2027. A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
No dia 27 de dezembro, o Congresso derrubou veto do presidente Lula e promulgou a lei 14.784/23, estendendo o benefício da desoneração a 17 setores da economia até 2027. Dois dias depois, em 29 de dezembro, o governo Federal editou a MP 1.202, com três medidas principais: a reoneração da folha de pagamentos das empresas; a revisão do Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos; e a limitação de compensações de créditos tributários obtidos pelas empresas na Justiça.
A MP tem validade imediata, mas prevê que alguns pontos devem entrar em vigor apenas em 90 dias, em abril do ano que vem, atendendo a regras da legislação tributária.
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Novo questiona no STF medida provisória que reonera folha de pagamento (migalhas.com.br)