Repasse de custeio para quitação do Piso de Enfermagem  

Estamos novamente recebendo informações que os valores a serem repassados as Instituições não estão sendo liberados de acordo com a previsões e informações concedidas pelas entidades filantrópicas para pagamento do Piso de Enfermagem.

Por outro lado, estamos destacando em todas as Convenções Coletivas firmadas que há o reconhecimento do Piso de Enfermagem de conformidade para sua efetiva quitação ao condicionamento do repasse da União. Obviamente sem estes não há como comprimir as obrigações de pagamento de salários.

As instituições já estão sendo penalizadas com a ausência de repasse de encargos e estamos aconselhando que tais obrigações sejam cumpridas ao descontar do repasse as colaboradores devidamente comprovados e documentadas as partes envolvidas, para inibir passivos trabalhistas e outras obrigações legais.

 

Pelo exposto, estejam atentos as obrigações trabalhistas e comunicar sempre formalmente:

 

  1. Secretaria da Saúde Municipal ou Estadual – documentalmente
  2. Ministério Públio – com cópia do documento a Gestor da Saúde
  3. Conselho Municipal de Saúde – cópia do documento enviada a Secretária de Saúde e ao Ministério Publico

 

 

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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