Desde os primórdios das atividades do ser humano a geração de resíduos é conseqüência da complexidade da evolução do homem, diante da necessidade de suas satisfações e a sobrevivência na sociedade. Desde metade do século XX os avanços no desenvolvimento cientifico e tecnológico propiciam a geração de resíduos com graves conseqüências sanitárias e ambientais. O descarte inadequado de resíduos proporciona sérios passivos ambientais, notadamente a questão atual quando da percepção da sociedade em cobrar os danos e as eventuais responsabilidades. Assim sendo a responsabilidade da prevenção da geração de resíduos não deve ser somente observada no seguimento industrial e comercial diante de projetos e processos de produção, mas nas características de desenvolvimento responsável com a análise do ciclo de vida de toda cadeia de produção.
As atividades de prestação de serviços de saúde não podem deixar de ser observadas, diante da geração de resíduos em seus ambientes internos e externos, onde predominam agentes biológicos, não podendo deixar de ser considerado a cadeia de transmissibilidade de doenças diante das características de sobrevivência, virulência e resistência ás condições de defesa do ser humano. Ademais a incidência de novos procedimentos e avanços tecnológicos gera inúmeras combinações químicas com sérias conseqüências a saúde.
Na questão de geração de resíduos de serviços de saúde (RSS ) obteve-se maior preocupação quando da emissão da Resolução CONAMA nº 006 de 19.09.91 que desobrigou a incineração ou qualquer outro tratamento de resíduos sólidos em estabelecimentos de saúde e de terminais de transporte. Posteriormente com a Resolução CONAMA nº 05 de 05.08.93 estabeleceu critérios para a implantação de sistemas de gerenciamento de resíduos. Atualmente o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Saúde, através de seus órgãos colegiados CONAMA e ANVISA estabelecem normas e diretrizes que emanam o manejo desde a geração até o destino final dos resíduos de saúde.
Neste aspecto encontramos estas definições no Manual de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde editado pelo Ministério da Saúde. A Resolução CONAMA nº 358/05 trata do gerenciamento sob o prisma da preservação dos recursos naturais e do meio ambiente. Promove a competência aos órgãos ambientais estaduais e municipais para estabelecerem critérios para o licenciamento ambiental dos sistemas de tratamento e destinação final dos RSS.
A Resolução RDC ANVISA nº 306/04 concentra sua geração no controle dos processos de segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final. Estabelece procedimentos operacionais em função dos riscos envolvidos e concentra seu controle na inspeção dos serviços de saúde.
Os resíduos de serviços de saúde, apesar de representarem parcela dos resíduos sólidos, são compostos por diferentes frações geradas nos estabelecimentos de saúde, compreendendo materiais perfurocortantes com agentes biológicos, peças anatômicas, produtos químicos tóxicos, materiais perigosos (solventes, quimioterápicos, produtos químicos fotográficos, radionuclideos, mercúrio e etc.) plásticos descartáveis resíduos alimentares e etc.
Diante desta exposição, podemos vislumbrar que o aspecto de saúde ocupacional e da responsabilidade dos profissionais de segurança do trabalho tem atualmente um papel de grande importância nos estabelecimentos de serviços de saúde.
Esta análise deve-se ao fato que abrangência destas normas incluem “..todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campos; laboratórios analíticos de produtos para a saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde realizem atividades de embasamento, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde, centro de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de matérias e controles para diagnóstico in vitro, unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentre outros similares “ . A abrangência insere a essas atividades a necessidade de mão de obra para alcance de seus objetivos, os riscos ocupacionais e de apuração de responsabilidades são campo de trabalho para que possa estabelecer políticas de prevenção de acidentes de trabalho, face às obrigações instituídas.