Nesta oportunidade disponibilizamos aos nossos Associados a Resolução CCFTS nº 961 de 05 de maio de 2020 (DOU de 07/05/2020 Seção I Pág. 183)
Esta resolução estabelece regra, excepcional e transitória, para os parcelamentos de débitos do FGTS, e altera a Resolução CCFGTS nº 940, de 2019, que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS.
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-961-de-5-de-maio-de-2020-255614640
Edison Ferreira da Silva
dredisonfs@uol.com.br
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