A Resoluçõa CFM nº 2424/25 de 27.03.25 altera a Resolução CFM nº 2.306/2022, que aprovou o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) no âmbito do Conselho Federal de Medicina (CFM) e dos Conselhos Regionais de Medicina (CRM).
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Resolução CFM nº 2.306, de 25 de maio de 2022, que aprova o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A sindicância e o processo ético-profissional poderão tramitar em formato eletrônico, nos termos de Resolução específica do CFM.”
Os delegados regionais poderão:
I – Nas sindicâncias:
- a) instruir e elaborar minuta de relatório conclusivo;
- b) participar de sessão de câmara de sindicância, sem direito a voto;
- c) conduzir audiência de conciliação e de TAC.
II – No processo ético-profissional:
- a) mediante delegação do conselheiro corregedor, autorizado pela Presidência, realizar atos de instrução, inclusive oitiva das partes e testemunhas;
- b) elaborar relatório expositivo, sem emissão de juízo de valor.
Acesse o link
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.424/2025-de-27-de-marco-de-2025-626958807
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