O COFEN – Conselho Federal de Enfermagem – COFEN emitiu a Resolução nº 641 de 02.06.20 (DOU de 04/06/2020 Seção I Pág. 101) para a utilização de Dispositivos Extraglóticos (DEG) e outros procedimentos para acesso à via aérea, por Enfermeiros, nas situações de urgência e emergência, nos ambientes intra e pré-hospitalares. A Resolução estabelece em seu primeiro artigo:
Art. 1º É privativo do Enfermeiro, no âmbito da equipe de enfermagem, a utilização dos Dispositivos Extraglóticos (DEG) para acesso à via aérea, exclusivamente, em situação de iminente risco de morte.
Desta forma orientamos que o referido conselho é uma autarquia de Regulamentação da Profissão de Enfermagem (Conselho Profissional ) e obviamente de orientação técnica para seus representados.
Acesse link : http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-641-de-2-de-junho-de-2020-260080088
Edison Ferreira da Silva