Emitindo para conhecimento a Solução de Consulta nº 6 de 14.03.22 (DOU de 29/03/2022 Seção I Pág. 30) referente as retenções de IRPJ devidas nos pagamentos a empresas não optantes pelo Simples Nacional só são devidas pelas empresas optantes depois de sua exclusão do regime, observado o termo inicial de seus efeitos, o qual, no caso de ocorrência de situação impeditiva a esse regime, é o mês seguinte ao da ocorrência dessa situação nos termos dos arts. 30, II e 31, II da Lei Complementar nº 123, de 2006.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-6-de-14-de-marco-de-2022-389258619
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