Pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024( DOU de 28/8/2024, seção 1, pág. 131/132) apresenta uma retificação na Norma Regulamentadora nº 1 a saber:
Onde se lê: “1.5.4.2.1.3 A critério da organização, a etapa de levantamento preliminar de perigos e riscos pode estar contemplada na etapa de identificação de perigos.”,
leia-se: “1.5.4.2.1.4 A critério da organização, a etapa de levantamento preliminar de perigos e riscos pode estar contemplada na etapa de identificação de perigos.”
Onde se lê: “1.5.4.4.5.1 No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos.”,
leia-se: “1.5.4.4.6.1 No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/retificacao-645140911