Blog

Retificação na NR1

 

Pela  Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024( DOU de 28/8/2024, seção 1, pág. 131/132) apresenta uma retificação na Norma Regulamentadora nº 1 a saber:

Onde se lê: “1.5.4.2.1.3 A critério da organização, a etapa de levantamento preliminar de perigos e riscos pode estar contemplada na etapa de identificação de perigos.”,

leia-se: “1.5.4.2.1.4 A critério da organização, a etapa de levantamento preliminar de perigos e riscos pode estar contemplada na etapa de identificação de perigos.”

Onde se lê: “1.5.4.4.5.1 No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos.”,

leia-se: “1.5.4.4.6.1 No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos

 

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/retificacao-645140911

 

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

Rolar para cima